DOM RONALDO SKOL JÚNIOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
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Decreto Discedite a Me Maledicti
Onde proibe clérigos e fiéis da Arquidiocese de São Paulo de frequentarem a seita denominada "SICAR"
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Com o coração pesado, mas impelido por nosso dever pastoral de zelar pela salvação das almas e pela integridade da Santa Doutrina, nos dirigimos especialmente ao clérigos, mas também aos leigos da Arquidiocese de São Paulo para alertar sobre um grave perigo que ameaça a unidade de nossa Fé.
Um grupo denominado "SICAR" tem se reunido com nossos leigos e clérigos, promovendo divisões e semeando a confusão e o erro entre os fiéis. A referida seita cismática não tem como propósito principal a evangelização, mas sim servir os gostos de um líder fracasso, que, com inúmeras contas tentam encher os bancos de suas igrejas e o número de seus clérigos.
Após refletir sobre os grandes danos que esta referida seita pode causar em nossa arquidiocese, para o bem espiritual do rebanho que nos foi confiado, havemos por bem decretar o seguinte:
Art. 1°. Fica formalmente declarado que o grupo conhecido como "SICAR" não está em comunhão com nosso apostolado, tampouco com o Santo Padre Clemente II. As suas dioceses são falsas e não há sacramentos lícitos celebrados em suas "Igrejas".
Art. 2°. Orientamos e ordenamos a todos os fiéis católicos desta Arquidiocese que se abstenham de participar de quaisquer reuniões, celebrações, eventos ou ritos promovidos pela seita "SICAR", sob pena de incorrerem em grave pecado e de se colocarem em oposição à autoridade da Igreja.
Art. 3°. Aos membros e seguidores do grupo "SICAR" que, porventura, adentrarem nossos templos, manifestamos nossa caridade pastoral. Podem eles assistir às nossas celebrações litúrgicas, como a Santa Missa, e ouvir a Palavra de Deus, na esperança de que o Espírito Santo ilumine suas mentes e corações para o retorno à plena comunhão.
Art. 4°. Contudo, em conformidade com o Cânon 844, §1, e dada a manifesta ausência de comunhão e a grave divergência doutrinária, fica estritamente proibido administrar o Sacramento da Sagrada Eucaristia a qualquer membro ou seguidor da seita "SICAR". A Sagrada Comunhão é o sinal máximo da unidade na Fé, unidade esta que, infelizmente, eles romperam.
Exortamos a todos os sacerdotes, diáconos e ministros a cumprirem com zelo e caridade o presente decreto, instruindo os fiéis sobre os perigos espirituais desta seita e acolhendo com misericórdia aqueles que desejarem se reconciliar com a verdadeira Igreja de Cristo, lembrando das palavras do Santo Evangelho: "Malditos, apartem-se de mim para o fogo eterno, preparado para o Diabo e seus anjos" Mt. 25,41
Ficam revogadas todas as disposições contrárias a este decreto, que entra em vigor nesta data.