ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
COMISSÃO DE LITURGIA, SACRAMENTOS, PIEDADE POPULAR, LUTO E ESPERANÇA
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Exmo. Revmo. Sr. Dom Gabriel Pedro de Alcântara de Orleans e Bragança, Bispo-Prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
Cidade do Vaticano
Assunto: Comunicação de antecipação da Semana Santa no Sólio de São Paulo
Excelência,
Considerando:
- A competência das Igrejas Particulares, que estabelece a possibilidade de adaptação das normas litúrgicas às necessidades locais, dentro dos limites estabelecidos;
- O princípio da autonomia litúrgica territorial, que confere à autoridade eclesiástica local a faculdade de regular a liturgia em conformidade com as necessidades pastorais;
- A realidade particular da Arquidiocese de São Paulo, cujas dimensões territoriais e populacionais exigem medidas adaptativas para assegurar a plena participação dos fiéis nos sagrados mistérios;
- A urgência pastoral em garantir que clérigos e fiéis possam dedicar-se integralmente às celebrações da Semana Santa na realidade, especialmente na Sexta-Feira da Paixão, quando o recolhimento, o jejum e a oração contínua devem ocupar todo o dia;
- O caráter circunscrito da medida, que se restringe ao território do Sólio de São Paulo, sem prejuízo da disciplina litúrgica da Diocese de Roma:
Comunica-se a Vossa Excelência, em espírito de comunhão com a Sé Apostólica e em observância às normas canônicas, a decisão de antecipar a Semana Santa no território da Arquidiocese de São Paulo, com o Domingo de Ramos datando a 06 de abril e a Solenidade da Páscoa a 13 de abril.
Esta medida visa assegurar que todos – clero e povo fiel – vivam com a necessária profundidade espiritual cada momento deste tempo santo também na realidade, evitando dispersões ou banalizações do sagrado.
Submete-se esta decisão ao juízo da Santa Sé, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Rogamos as bênçãos do Senhor sobre vosso ministério.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Paulo, aos 28 dias do mês de março do ano de 2025.
Com os protestos de nossa estima e consideração,