Decreto | Readequação da Organização Pastoral


ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Protocolo nº 01/2025

DECRETO ARQUIEPISCOPAL
SOBRE A READEQUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PASTORAL

"O Senhor me ungiu para anunciar a Boa Nova aos pobres; enviou-me para proclamar a liberdade aos cativos e a vista aos cegos, para libertar os oprimidos e proclamar um ano da graça do Senhor" (Lc 4,18-19).

Considerando a necessidade premente de fortalecer a presença evangelizadora da Igreja junto aos mais necessitados, bem como de reorganizar pastoralmente esta Arquidiocese para melhor responder aos desafios de nossa missão, torna-se necessário proceder à devida readequação administrativa e pastoral deste território eclesiástico. Assim, tendo ouvido os presbíteros e agentes de pastoral que cotidianamente doam suas vidas à causa do Evangelho, DECRETO a CRIAÇÃO DAS REGIÕES EPISCOPAIS de SÃO MIGUEL e SANTO AMARO, com o propósito de promover uma maior proximidade entre o pastoreio episcopal e as realidades das comunidades locais.

A Região Episcopal de São Miguel, localizada no extremo leste da cidade de São Paulo, compreenderá as paróquias e comunidades de Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora das Graças, Nossa Senhora do Belo Ramo, São Miguel Arcanjo, Santa Dulce dos Pobres, São Francisco de Assis, bem como as Comunidades Eclesiais de Base da região e a Missão Belém. Por sua vez, a Região Episcopal de Santo Amaro, localizada no extremo sul da capital, abrangerá a Catedral Nossa Senhora da Assunção,  a Basílica de Nossa Senhora Aparecida, o Santuário Eucarístico de Santa Mãe de Deus, Nossa Senhora dos Navegantes e o Convento Franciscano Nossa Senhora do Amparo, confiado à Ordem dos Frades Menores Capuchinhos.

O pastoreio destas regiões será confiado a Vigários Episcopais, que desempenharão sua missão em unidade com este Arcebispo e com os presbíteros, animando a vida pastoral, acompanhando o clero e promovendo a formação permanente dos agentes de evangelização. Determina-se, ainda, que, a partir deste decreto, as ações pastorais estarão orientadas para a missão evangelizadora, priorizando a opção pelos pobres e a construção de uma Igreja sinodal, profética e servidora do Reino de Deus.

Que este decreto entre em vigor nesta data e seja amplamente divulgado para o conhecimento e fiel cumprimento por parte de todos os fiéis desta Arquidiocese.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos vinte e três dias do mês de março do Ano da Graça de Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco.
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