Conforme a autoridade conferida pelo cânon 479, § 1 do Código de Direito Canônico, que estabelece que o Vigário Geral exerce o poder executivo ordinário na diocese para atos administrativos, salvo aqueles que o bispo tenha reservado a si ou que requeiram mandato especial, concedo autorização para a legalização do ponto celebrativo na comunidade do Paraisópolis, que de agora em diante, acrescentado ao território paroquial da Paróquia Nossa Senhora das Graças, vicariato Leste.
Esta medida visa fortalecer a presença e assistência pastoral na referida comunidade, promovendo a evangelização e o acesso regular aos sacramentos daqueles que mais necessitam.
Que esta obra contribua para o crescimento da fé e o serviço ao povo de Deus.
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Mitra Arquidiocesana, dia 31 de março de 2025.