DOM RONALDO SKOL JÚNIOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
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Decreto de Excardinação do Padre Emanoel Soares e Padre Pietro Garnacho
Documento fictício
Prezados Irmãos e Irmãs, Com a devida consideração pelo serviço à Igreja, amparados pelos cânones 265 a 272 e em espírito de colaboração entre as jurisdições eclesiásticas, visando auxiliar os trabalhos pastorais da Prelazia de Guaratinguetá, Sufragânea desta arquidiocese, aos pedidos dos sacerdotes e do bispo prelado Dom Gregório Magnus, DECRETO:
Art. 1º. Ficam EXCARDINADOS da Arquidiocese de São Paulo os referidos sacerdotes: Rev. Padre Pietro Garnacho e Rev Padre Emanoel Soares, ambos anteriormente eméritos neste mesmo bispado, cessando, a partir desta data, todos os vínculos jurídicos e administrativos que os uniam a esta Igreja particular.
Art. 2º. Os sacerdotes permanecem com permissão para celebrações dentro da arquidiocese, sujeitos aos párocos locais e às suas obrigações.
Esclarecemos também que o Rev Padre Renan Bedor já não fazia parte desta arquidiocese, tendo sido excardinado no dia 20 de setembro de 2025.
Esta mudança, feita em plena comunhão e com o propósito de fortalecimento mútuo da fé e da missão evangelizadora na Província Eclesiástica, permitirá que ambos os sacerdotes contribuam com seus talentos e experiência em um novo campo de apostolado.
Agradecemos profundamente o trabalho e a dedicação dos Padres Pietro e Emanoel em São Paulo e elevamos nossas orações a Deus para que seu novo serviço na Prelazia de Guaratinguetá seja marcado por frutos abundantes. Deus vos abençoe.
Ficam revogadas todas as disposições contrárias a este decreto.
Dado e passado em São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
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