Provisões Ordinárias | 06/2025

   

DOM RONALDO SKOL JÚNIOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Provisões Ordinárias | 06/2025

Com a graça de Deus e a autoridade apostólica, ordenamos as nomeações eclesiásticas abaixo, para o bom andamento pastoral e administrativo desta Arquidiocese, conforme as necessidades atuais da missão evangelizadora. Destacamos que este decreto trata de um jogo fictício. 
 
CLÉRIGOS

IMons. Hortogantino Ottaviani (Torguinha)
Vigário-Geral da Arquidiocese
Pároco da Paróquia de Assis
Reitor do Seminário Arquidiocesano

II. Mons. Gilmar Costa (PadreGilmarC.)
Pároco da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição
Juiz do Tribunal Arquidiocesano de São Paulo 
Membro do Conselho Presbiteral

III. Padre Ailton Arns (AiltonArns)
Pároco da Paróquia São Sebastião
Vice-Chanceler da Cúria Metropolitana 
Membro do Conselho Presbiteral
Formador do Seminário 

IV. Padre Carlo Delpini (CarloDelpini)
Cura da Catedral da Sé
Formador do Seminário Arquidiocesano 
Exorcista da Arquidiocese de São Paulo

V. Padre Alfredo Maria Ottaviani (Alfred0Ottaviani)
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição

VI. Padre Luigi Veri (LuigiVeri)
Chanceler da Cúria Metropolitana
Pároco da Paróquia São José 

VII. Padre Zhdansky Petrov (Zhdansky) 
Vigário da Paróquia São Pio X
Presidente da Comissão Arquidiocesana de Ecumenismo e Diálogo Inter-Religioso
Presidente da Comissão de Formação Permanente para Leigos da Arquidiocese. 

VIII. Padre Gabriel Dark (GabrielAmorth) 
Vigário da Paróquia São Pio X
Presidente da Comissão Arquidiocesana de Culto Divino 
Formador do Seminário Arquidiocesano 

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CLÉRIGOS EMÉRITOS 

IX. Dom Rafael Arns (RafaelArns.)
Auxiliar na Catedral da Sé

X. Padre Emanoel Soares (-Emanoel.Soares)
Capelão da Capela São Bento

XI. Frei Pietro Garnacho (Garnacho.)
Pároco da Paróquia São Francisco de Assis 


Não se faz necessário contabilizar os leigos presentes na Arquidiocese. 

Zhdansky Petrov e Gabriel Dark serão ordenados e tomarão posse de suas funções no dia 18 de outubro de 2025.

Ficam revogadas todas as disposições contrárias a este decreto, que entra em vigor nesta data.

Que Nossa Senhora da Conceição Aparecida continue a guiar e proteger a missão pastoral de nossa Igreja.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, quatorze dias de outubro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.




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