DOM RONALDO SKOL JÚNIOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Provisões Ordinárias | 06/2025
Com a graça de Deus e a autoridade apostólica, ordenamos as nomeações eclesiásticas abaixo, para o bom andamento pastoral e administrativo desta Arquidiocese, conforme as necessidades atuais da missão evangelizadora. Destacamos que este decreto trata de um jogo fictício.
CLÉRIGOS
I. Mons. Hortogantino Ottaviani (Torguinha)
Vigário-Geral da Arquidiocese
Pároco da Paróquia de Assis
Reitor do Seminário Arquidiocesano
II. Mons. Gilmar Costa (PadreGilmarC.)
Pároco da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição
Juiz do Tribunal Arquidiocesano de São Paulo
Membro do Conselho Presbiteral
III. Padre Ailton Arns (AiltonArns)
Pároco da Paróquia São Sebastião
Vice-Chanceler da Cúria Metropolitana
Membro do Conselho Presbiteral
Formador do Seminário
IV. Padre Carlo Delpini (CarloDelpini)
Cura da Catedral da Sé
Formador do Seminário Arquidiocesano
Exorcista da Arquidiocese de São Paulo
V. Padre Alfredo Maria Ottaviani (Alfred0Ottaviani)
Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Conceição
VI. Padre Luigi Veri (LuigiVeri)
Chanceler da Cúria Metropolitana
Pároco da Paróquia São José
VII. Padre Zhdansky Petrov (Zhdansky)
Vigário da Paróquia São Pio X
Presidente da Comissão Arquidiocesana de Ecumenismo e Diálogo Inter-Religioso
Presidente da Comissão de Formação Permanente para Leigos da Arquidiocese.
VIII. Padre Gabriel Dark (GabrielAmorth)
Vigário da Paróquia São Pio X
Presidente da Comissão Arquidiocesana de Culto Divino
Formador do Seminário Arquidiocesano
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CLÉRIGOS EMÉRITOS
IX. Dom Rafael Arns (RafaelArns.)
Auxiliar na Catedral da Sé
X. Padre Emanoel Soares (-Emanoel.Soares)
Capelão da Capela São Bento
XI. Frei Pietro Garnacho (Garnacho.)
Pároco da Paróquia São Francisco de Assis
Não se faz necessário contabilizar os leigos presentes na Arquidiocese.
Zhdansky Petrov e Gabriel Dark serão ordenados e tomarão posse de suas funções no dia 18 de outubro de 2025.
Ficam revogadas todas as disposições contrárias a este decreto, que entra em vigor nesta data.