Carta Circular | "Sacris Limitibus"

DOM RONALDO SKOL JÚNIOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

Aos reverendíssimos Bispos, Padres e Diáconos
Presidentes e coordenadores de outras instituições

Caríssimos, 

Tendo em vista o crescente número de celebrações de caráter simbólico no referido ambiente digital, e para prevenir equívocos de natureza teológica e pastoral, esta Chancelaria, por mandato do Arcebispo Metropolitano de São Paulo, vem emitir a presente Carta Circular, com validade imediata para todas as comunidades, templos e capelas virtuais vinculadas a esta jurisdição.

Das Intenções nas Missas Virtuais

Fica expressamente proibido colocar ou enunciar intenções relativas à vida real durante as Missas realizadas no jogo. O celebrante deverá, com prudência pastoral, exortar os fiéis a apresentarem suas intenções reais na oração pessoal e privada, não durante o rito virtual. A Missa no Habblet tem caráter meramente representativo e catequético, não sacramental.

Das Palavras da Consagração

Lembra-se solenemente que as palavras da consagração (“Isto é o meu Corpo…”, “Este é o cálice do meu Sangue…”) não podem ser pronunciadas integralmente, nem imitadas com intenção de simular o Santo Sacrifício. Trata-se de matéria reservada ao altar real e ao sacerdote ordenado, em contexto litúrgico verdadeiro. Nas Missas virtuais, pode-se recordar o momento da consagração, mas sem proferir as fórmulas sacras.

Da Confissão Virtual

Na prática de confissão ou aconselhamento no ambiente do jogo, o sacerdote deverá instruir claramente que o ato não tem validade sacramental, servindo apenas como diálogo pastoral e fraterna escuta. Recomenda-se que, sempre que possível, o penitente seja orientado a procurar a Confissão real junto de um ministro da Igreja.

Disposições Finais

Esta carta tem caráter transitório e pastoral, destinada a formar a consciência litúrgica e sacramental dos fiéis no ambiente virtual. Recorda-se que nenhuma ação no jogo substitui ou reproduz os efeitos da graça real, concedida pelos sacramentos legítimos da Santa Igreja.

Dada e passada na Cúria Arquidiocesana de São Paulo, sob o selo eclesiástico desta jurisdição simbólica, aos sete dias do mês de novembro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.

Mons. Luigi Vachianno Veri, O.Carm.
Chanceler do Bispado da Arq. de São Paulo
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