Decreto Salus Animarum | Sobre a frequência de entrada e atividade dos clérigos de São Paulo

 

DOM RONALDO SKOL JÚNIOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Documento fictício

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Decreto Salus Animarum
Onde determina a frequência de entrada e atividade dos clérigos de São Paulo

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Considerando o dever primaz de todo Pastor de almas em zelar pela salus animarum (a salvação das almas),em vista o bem espiritual do rebanho que me foi confiado, e sobretudo a necessidade de regular as atividades dos clérigos da Igreja Particular de São Paulo, DECRETO:

Art. 1° Todos os clérigos ativos incardinados na Arquidiocese de São Paulo, que gozam do primeiro e do segundo grau da Ordem, deverão entrar, promover ou participar de um evento arquidiocesano ao menos uma vez a cada 5 (cinco) dias, a fim de manter atualizados seus registros e compromissos pastorais. Aqueles que porventura por compromissos pessoais, não puderem honrar com seus compromissos eclesiásticos, deve comunicar o arcebispo metropolitano ou seu chanceler. 

Art. 2° Todos os clérigos ativos incardinados na Arquidiocese de São Paulo, que gozam do terceiro grau da ordem, deverão entrar, promover ou participar de um evento arquidiocesano ao menos uma vez a cada 3 (três) dias, a fim de garantir a coordenação e unidade pastoral entre as diversas regiões episcopais.

Art. 3° Todos os clérigos eméritos residentes na Arquidiocese deverão realizar entrada ao menos uma vez a cada 15 (quinze) dias, mantendo vínculo espiritual e fraterno com o corpo presbiteral e permanecendo disponíveis às necessidades do serviço eclesial conforme suas possibilidades.

Art. 4° Os clérigos ativos que não cumprirem com os deveres exigidos neste decreto serão emeritados e posteriormente, excardinados da arquidiocese de São Paulo. 

Ficam revogadas todas as disposições contrárias a este decreto, que entra em vigor nesta data.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos três dias de novembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.



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