
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Protocolo nº 08/2025
CHANCELARIA
PROVISÃO CANÔNICA
Considerando as necessidades pastorais desta Arquidiocese e o bem do povo de Deus, em conformidade com o cânon 523 do Código de Direito Canônico e no uso das atribuições que me são conferidas, determino e faço saber as seguintes nomeações e transferências para o bom andamento da missão eclesial:
CÚRIA ARQUIDIOCESANA
Todos os membros pertencem a Câmara Arquiepiscopal
MONS. GILMAR COSTA
Chanceler do Arcebispado
PADRE EMANOEL SOARES
Vigário-Geral do Arcebispado
FREI JOÃO SANT'ANA, OFMCap
Vigário-Episcopal de São Miguel
PADRE FRANCISCO MANZANA
Vigário-Episcopal de Santo Amaro
CÔN. GREGÓRIO MAGNUS
Vigário-Episcopal de Liturgia, Piedade e Dovação Popular
PADRE GERALDO MAIA
Vigário-Episcopal da Pastoral Afro e Comunidades de Base
DOM IDALÉCIO ARAÚJO
Reitor do Instituto Dom Paulo Evaristo Arns
(seminário)
DOM VITTÓRIO ARAÚJO CAPELLARI
Núncio Apostólico ad hoc
REGIÃO EPISCOPAL SÃO MIGUEL (LESTE)
I. PADRE FR. JOÃO SANT'ANA, OFMCap
Pároco da Igreja de São Paulo Apóstolo
Comunidade Nossa Senhora dos Anjos
II. DOM IDALÉCIO ARAÚJO
Pároco da Igreja de São Miguel Arcanjo
Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora
III. PADRE GILMAR COSTA
Pároco da Igreja da Conceição
Capela de São Vicente (Hospital)
Capela de Santo Antonio (Comunidade dos Ballas)
Capela de São João Batista (Loteamento)
IV. PADRE GERALDO MAIA
Pároco da Igreja de Santo Antônio dos Aflitos
V. PADRE FR. PIETRO GARNACHO, OFMCap
Pároco da Igreja de São Francisco de Assis
Capela Cristo Pão da Vida
VI. PADRE FR. FRANCISCO MANZANA, OFMCap
Pároco da Igreja do Sagrado Coração de Jesus e Maria
Na propriedade do Pe. Anselmo Weber
REGIÃO EPISCOPAL SANTO AMARO (SUL)
VII. PADRE EMANOEL SOARES
Pároco da Igreja de Nossa Senhora das Graças
Capela São Sebastião (Paraisópolis)
VIII. DOM VITTÓRIO ARAÚJO CAPELLARI
Pároco da Igreja de Santa Cruz
Na propriedade do Cardeal Gofredo Tadesco
IX. PADRE ÓSCAR SCHEID
Vigário da Igreja de Nossa Senhora das Graças
Capela São Sebastião (Paraisópolis)
X. PADRE GREGÓRIO MAGNUS
Pároco do Santuário Santa Mãe de Deus
Comunidade do Sagrado Coração de Jesus
XI. PADRE GUIDO MARINI
Vigário da Igreja de São Francisco de Assis
XII. PADRE ARTHUR MOREIRA
Pároco do Santuário de São Sebastião
Na propriedade do Pe. Antõnio Cordeiro
XIII. PADRE FR. MARCO ANTÔNIO, OFMCap
Pároco da Igreja de Nossa Senhora dos Navegantes
Capela São Francisco de Assis
XIV. DIÁCONO TR. ROBERT JANUÁRIO
Enviado para o Santuário São Sebastião
V. DIÁCONO TR. ANTÔNIO MURILO
Enviado para a Igreja de Nossa Senhora da Conceição
Todos os presbíteros transferidos deverão tomar posse de suas novas comunidades no prazo máximo e improrrogável de doze dias, contados a partir da publicação deste decreto.
Para a realização dos atos de posse, delego, em meu nome, de modo particular, mas não restrito, os vigários episcopais e os bispos auxiliares de suas respectivas regiões.
Conclamamos todo o povo de Deus a acolher com espírito de comunhão e serviço os seus novos pastores, na certeza de que a Igreja, em sua caminhada histórica, é chamada a ser um sinal do Reino de Deus e um instrumento de libertação e esperança para os pequenos e esquecidos.
Que, sob a proteção de Nossa Senhora, a Mãe dos Pobres, e iluminados pelo Evangelho de Cristo, caminhemos firmes na construção de uma Igreja profética, comprometida com os mais necessitados e fiel ao chamado à justiça e à paz.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos trinta dias do mês de abril no Ano da Esperança, convocado pelo Santo Padre, o Papa Urbano, de dois mil e vinte e cinco.
