ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Memorando - Vigário Geral nº 06/2025
Tendo recebido delegação expressa de Sua Ex. Rvma. Arcebispo D. Agnelo Rossi, em conformidade com o Cânon 479, §1 do Código de Direito Canônico, torno público o seguinte ato administrativo:
I. DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL
- Pe. Bernard Falk;
- Pe. Jozef Rainer.
Os templos vinculados aos citados neste memorando estão terminantemente proibidos de utilizarem em suas missões sacerdotais e de responderem como Pessoa Jurídica (PJ) da Arquidiocese de São Paulo, bem como uso de quartos vinculados a esta instituição.
Para conhecimento de todo o povo de Deus e de nosso clero, torna-se obrigatória a leitura deste memorando em missa dominical, em qualquer momento oportuno escolhido pelo presidente da celebração.
Quaisquer reivindicações devem ser encaminhadas à Mitra Arquidiocesana por meio deste que assina o presente memorando.