
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Gabinete Arquiepiscopal
Aos que este Decreto virem,
paz e bênção em abundância.
Tendo-se completado com fruto o período de experiência pastoral na Arquidiocese de São Paulo, durante o qual o Revmo. Pe. Bernardinho Gantin exerceu fielmente o ministério sacerdotal na Paróquia Nossa Senhora da Conceição, pertencente ao Vicariato Episcopal de São Miguel Paulista, apresentou ele, com reta intenção e espírito de obediência, súplica formal para ser acolhido de modo definitivo no presbitério desta Igreja Particular.
Considerando o parecer favorável da Câmara Arquiepiscopal, reunida em audiência canônica no dia 9 de abril do corrente ano, na sede paroquial supracitada, e observadas as normas do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 265 e seguintes, havemos por bem, em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, e com autoridade ordinária:
INCARDINAR
ao REVERENDÍSSIMO PADRE BERNARDINHO GANTIN
no clero da Santa Igreja Arquidiocesana de São Paulo, com todos os direitos e deveres próprios dos presbíteros desta porção do Povo de Deus.
Revogam-se, desde já, quaisquer disposições em contrário.
DADO E PASSADO na Cúria Metropolitana de São Paulo, nono dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, no “Ano da Esperança”, convocado pelo Santo Padre, o Papa Urbano, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
