Decreto de Instituição do Santuário Arquidiocesano de São Sebastião


ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
CÚRIA METROPOLITANA

DECRETO DE CRIAÇÃO DO
SANTUÁRIO EUCARÍSTICO
SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR

No quinto mês de Pontificado do Santo Padre, o Papa Urbano, 
na celebração do Ano Jubilar da Esperança, fazemos por bem saber que:

O Eminentíssimo Cardeal Dom Agnelo Rossi, Arcebispo Metropolitano de São Paulo e Primaz do Brasil, no uso de suas prerrogativas e atribuições canônicas, de acordo com o que prescreve no Direito Canônico, por zelo pastoral e para o bem do Povo de Deus na Arquidiocese de São Paulo, decide DECRETAR  a CRIAÇÃO e INSTALAÇÃO do SANTUÁRIO EUCARÍSTICO DE SÃO SEBASTIÃO MÁRTIR. Provisionamos a nomeação do REV.MO SR. FREI FRANCISCO MANZANA, OFMCap, primeiro Reitor deste mesm Santuário.

Desejamos que este Santuário se confirme como um especial lugar onde os fiéis possam, sob os maternos cuidados da Bem Aventurada Virgem Maria e o especial patrocínio do mártir São Sebastião, ter acesso, de forma mais abundante, aos meios de salvação a partir do anúncio diligente da Palavra de Deus, de uma vivida participação litúrgica, sobretudo pela celebração da SANTÍSSIMA EUCARISTIA e do sacramento da reconciliação, bem como do saudável cultivo das formas aprovadas de piedade ppular, sobretudo aquelas centradas em São Sebastião Mártir.

Por fim, concedemos a este Santuário Eucarístico Arquidiocesano, no Vicariato Episcopal de São Miguel, na periferia da zona leste de São Paulo, a faculdade de ser dispensador da INDULGÊNCIAS PLENÁRIAS aos fiéis por misericórdia do Ano Jubilar da Esperança.

Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Paulo, aos nove dias de mês de maio do Ano Jubilar da Esperança Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco.

🕀 AGNELO CARDEAL ROSSI
Arcebispo

MONS. GILMAR COSTA
Chanceler

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