
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Protocolo nº 15/2025
GABINETE
A excelentíssimo Núncio Apostólico, Dom Hummes;
Aos excelentíssimos bispos do Episcopado Brasileiro;
Aos reverendíssimos sacerdotes e diácono desta Arquidiocese;
No exercício do múnus de santificar, ensinar e governar o povo de Deus confiado aos seus cuidados, atento às moções do Espírito Santo e fiel à Igreja dos pobres, em comunhão com o sucessor de Pedro, à luz do Concílio Ecumênico Vaticano II e das diretrizes do processo sinodal em curso nesta Arquidiocese, DECRETO:
a) Considerando o amadurecimento das comunidades paroquiais, os clamores emergentes das periferias geográficas e existenciais do Habblet, e a urgência pastoral de uma liturgia que encarne os sinais dos tempos e os anseios do povo de Deus, recentemente ressaltado pelo Pe. Geraldo Maia, fica INSTITUÍDO, para uso particular da Arquidiocese de São Paulo, a criação do Santoral, o qual deverá reunir e celebrar os nomes, rostos, histórias e testemunhos de santidade encarnada que brotaram deste chão fecundo e sofrido, com especial atenção aos mártires da justiça, às mulheres consagradas à causa do Reino, aos leigos que, nas vilas e cortiços, edificaram comunidades vivas à luz da Palavra.
Em espírito de discernimento e comunhão, AUTORIZO o início da REVISÃO da 2ª EDIÇÃO DO MISSAL ROMANO a fim de que a celebração da fé seja mais fiel à vida do povo habbletiano e ao Evangelho de Jesus Cristo, reconhecendo-se a legítima diversidade e a riqueza das expressões presentes nas paróquias, comunidades e movimentos pastorais.
Serão analisadas com particular zelo as Orações Eucarísticas, levando-se em conta as contribuições recebidas durante a primeira fase do Sínodo Arquidiocesano e as práticas já consolidadas nas celebrações populares e comunitárias.
Para tanto, a Chancelaria Arquidiocesana deverá disponibilizar, até o próximo domingo, o Material de Estudo e Preparação, que será distribuído a todas as paróquias, organismos de pastoral e centros de formação, com o intuito de favorecer a escuta do Espírito nas comunidades e a devida reflexão pastoral.
Estabelece-se, ainda, que no dia 25 de maio do corrente ano, às 21 horas e 15 minutos, será realizada, no auditório Papa Francisco, a pauta única e deliberativa acerca da criação do Santoral e da revisão litúrgica ora iniciada. A participação de todos os membros do clero arquidiocesana será obrigatória, e sua ausência deverá ser justificada por escrito, salvo motivo grave.
As deliberações desta assembleia serão remetidas aos Bispos do Brasil, com vistas à aprovação da tradução brasileira da Segunda Edição Típica do Missal Romano, a ser apresentada ao Santo Padre Urbano, por ocasião da Peregrinação ad Petri Sedem marcada para o próximo dia 30 de maio de 2025, em Roma, ocasião que marcará um novo passo da Igreja no Habblet rumo a uma pastoral mais encarnada, profética e libertadora.
Publique-se este decreto nos murais paroquiais, nas casas religiosas, nas redes oficiais da Arquidiocese e nas próximas edições do boletim sinodal. Cumpra-se com zelo e espírito eclesial.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de maio do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco.
† Agnelo Rossi
Arcebispo Metropolitano de São Paulo