
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
CÚRIA METROPOLITANA
DECRETO DE CRIAÇÃO DA MEDALHA
SANTA GENEROSA
CRIAÇÃO, FINALIDADE E NORMAS PARA CONCESSÃO
No primeiro mês de Pontificado do Santo Padre, o Papa Lourenço,
na celebração do Ano Jubilar da Esperança, fazemos por bem saber que:
Ao longo dos anos, a Igreja de Cristo no órbe virtual, enquanto corpo vivo e peregrino, tem sido edificada por homens e mulheres que, com coração indiviso e espírito generoso, consagraram sua existência ao serviço da Palavra, à caridade pastoral e ao cuidado do povo santo de Deus. Entre tais servidores, os prelados da Igreja, pastores do rebanho de Cristo, têm-se distinguido por sua dedicação à evangelização, pela firmeza doutrinal e pela mansidão de seus modos, sendo verdadeiros “pais espirituais” das comunidades a eles confiadas.
É justo e necessário que a memória de tais ministros seja conservada e celebrada, para edificação do Povo de Deus e inspiração das gerações futuras. Nesse espírito de gratidão e honra, evocando o testemunho luminoso da mártir Santa Generosa, símbolo de entrega silenciosa, firmeza na fé e generosidade na caridade, decidimos instituir, no seio desta Igreja Particular, uma comenda arquidiocesana que reconheça, celebre e perpetue a obra daqueles que, como ela, se consumiram pela edificação do Reino de Deus.
Portanto, o Eminentíssimo Cardeal Dom Agnelo Rossi, Arcebispo Metropolitano de São Paulo e Primaz do Brasil, no uso de suas prerrogativas e atribuições canônicas, de acordo com o que prescreve no Direito Canônico, por zelo pastoral e para o bem do Povo de Deus na Arquidiocese de São Paulo, decide:
Art. 1º – Fica, por este Decreto, instituída a Comenda “Santa Generosa”, no âmbito da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo, com a finalidade de distinguir e homenagear leigos e prelados que tenham contribuído de maneira notória e comprovada para a evangelização, formação do povo de Deus, edificação das comunidades eclesiais e defesa da fé católica.
Art. 2º – A Medalha trará no anverso, a imagem de Santa Generosa, de pé, sustentando uma cruz e um livro aberto, símbolos do martírio e da proclamação da Palavra; no reverso, a inscrição em latim: “Pro Evangelii ministerio cum generositate” (Pelo ministério do Evangelho com generosidade), acompanhada do brasão da Arquidiocese e será acompanhada de um diploma eclesiástico assinado pelo Arcebispo Metropolitano e pelo Chanceler do Arcebispado, autenticando a concessão.
Art. 3º – A Medalha poderá ser conferida nas seguintes modalidades:
a) – Em vida: como sinal público de reconhecimento pelos frutos de um ministério exercido com dedicação extraordinária;
b) – Post mortem: para preservar a memória e perpetuar o testemunho de prelados falecidos que marcaram profundamente a história e a vida da Igreja local ou universal.
Art. 4º – A concessão da Medalha de Honra “Santa Generosa” dar-se-á exclusivamente por escolha direta e privativa do Arcebispo Metropolitano, que, por discernimento pastoral, julgar oportuno agraciar determinado prelado;
§1º – A medalha não poderá ser objeto de requerimento formal por parte de terceiros interessados, sendo sua natureza exclusivamente gratuita, honorífica e eclesial.
Art. 5º – A entrega da Medalha dar-se-á em cerimônia solene presidida pelo Arcebispo Metropolitano, preferencialmente nas celebrações arquidiocesanas.
Art. 6º – Os nomes dos condecorados serão inscritos em Livro Próprio da Medalha “Santa Generosa”, depositado no Arquivo Histórico Arquidiocesano, bem como registrados nos Anais Oficiais da Arquidiocese.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de São Paulo, aos nove dias de mês de maio do Ano Jubilar da Esperança Nosso Senhor de dois mil e vinte e cinco.
🕀 AGNELO CARDEAL ROSSI
Arcebispo
MONS. GILMAR COSTA
Chanceler
