Decreto Jubilar | Celebração da Pluralidade Litúrgica


ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
CÚRIA METROPOLITANA

DECRETO SOBRE A CELEBRAÇÃO
DOS RITOS LEGÍTIMOS NO ÂMBITO
DO JUBILEU DA ESPERANÇA DE 2025

No primeiro mês de Pontificado do Santo Padre, o Papa Lourenço, 
na celebração do Ano Jubilar da Esperança, fazemos por bem saber que:

Ao clero, aos religiosos e religiosas, aos fiéis leigos 
e a todos quantos veneram o Nome de Cristo nesta Igreja particular, 
saúde, paz e bênção no Senhor.

A Santa Igreja Católica, una, santa, católica e apostólica, desde os tempos apostólicos floresceu na multiforme variedade dos ritos e usos litúrgicos, sob a única fé recebida dos Apóstolos. Tal diversidade, longe de dividir, manifesta a riqueza insondável do mistério de Cristo e a catolicidade da Esposa do Cordeiro, que se expressa em múltiplas tradições, línguas, sons e gestos, todos voltados à glória de Deus e à edificação do Corpo místico de Cristo.

O Concílio Ecumênico Vaticano II, ao reafirmar a legitimidade de todos os ritos em uso na Igreja que estejam em conformidade com a Tradição apostólica e o Magistério, declarou ser dever de todos os fiéis e pastores conhecê-los, respeitá-los e, quando possível, cultivá-los (Sacrosanctum Concilium, n. 4.).

Tendo presente a proximidade do Jubileu da Esperança, piedosamente convocado por Sua Santidade o Papa Urbano, de perene e piedosa memória, cuja luz nos alcança mesmo após sua páscoa definitiva, e desejando que esta Igreja metropolitana celebre tal evento com espírito de verdadeira comunhão católica, promovendo a unidade na legítima diversidade, DECRETOS e ESTABELECEMOS quanto segue:

CONCEDEMOS, a partir desta data, plena faculdade para a celebração pública e solene de todos os ritos litúrgicos reconhecidos pela Igreja Católica, sejam eles de tradição latina ou oriental, dentro do território da Arquidiocese de São Paulo, observadas as normas litúrgicas próprias de cada rito e as determinações canônicas em vigor.

Entre os ritos a serem celebrados, incluem-se:

– o Rito Romano, em suas formas ordinária e extraordinária, bem como os usos:
        I. romano (ordinária);
        II. romano (extraordinária);
        III. ambrosiano;
        IV. mozárabe;
        V. caminho neocatecumenal;
        VI. divine worship.

– o Rito Zairesense, em sua forma inculturada.

– os Ritos Orientais, a saber:
        I. bizantino;
        II. caldeu, 
        III. armênio, 
        IV. copta, 
        V. etíope,
        VI. siro-malabar, 
        VII. siro-malancar, 
        VIII. siríaco, bem como quaisquer outros reconhecidos pela autoridade suprema da Igreja.

As celebrações deverão ocorrer, em espírito de unidade e reverência, prioritariamente na Catedral Metropolitana de São Paulo, sede visível da unidade eclesial, ou, a critério desta Arquidiocese, em paróquias jubilares (Santuário Mãe de Deus e Paróquia Nossa Senhora da Conceição e São Sebastião), aptas a acolher dignamente as exigências rituais e pastorais de tais celebrações.

A Comissão de Liturgia e Piedade Popular será responsável por zelar pela fidelidade ritual, pela formação dos ministros e pela promoção da participação do povo de Deus, garantindo que cada rito seja celebrado com dignidade, fidelidade e autenticidade, conforme suas rubricas e normas próprias. Compete ainda à referida Comissão organizar, junto à Chancelaria Arquiepiscopal, um calendário oficial, que será amplamente divulgado, contendo os dias, locais e naturezas de cada rito celebrado ao longo do ano jubilar.

Convidamos, por fim, todos os fiéis a participar dessas santas celebrações não como simples espectadores, mas como discípulos e adoradores em espírito e verdade, reconhecendo que a diversidade litúrgica da Igreja é reflexo da harmonia celeste e expressão concreta da esperança que não decepciona.

Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana, sob o selo desta Arquidiocese e o sinal de nossa autoridade pastoral, aos nove dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o patrocínio de São Paulo Apóstolo, padroeiro desta Igreja, e confiando à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, o êxito espiritual destas disposições.

🕀 AGNELO CARDEAL ROSSI
Arcebispo

MONS. GILMAR COSTA
Chanceler
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