
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
CÚRIA METROPOLITANA
O Em.mo e Rev.mo Sr. Cardeal Dom Agnelo Rossi, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, tendo em vista os reiterados pedidos apresentados pelos Reverendíssimos Presbíteros Padre Frei João Santana, OFMCap., Padre Frei Marcus di Vegesela, OFMCap., Padre Frei Franncisco Manzana, OFMCap. e Padre Oscar Scheid, e considerando o longo e dedicado serviço prestado por estes sacerdotes à missão evangelizadora da Igreja nesta Arquidiocese, especialmente no âmbito paroquial, pastoral e junto às comunidades religiosas.
Havendo sido ouvida a competente autoridade provincial da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos no que tange aos religiosos mencionados, e acolhendo benignamente os motivos apresentados, DETERMINA que os referidos presbíteros sejam, a partir desta data, considerados emeritados e dispensados do exercício de ofícios pastorais ativos no território da Arquidiocese de São Paulo, conservando, todavia, o uso dos hábitos eclesiásticos, bem como as prerrogativas próprias do estado clerical.
A presente decisão, tomada em espírito de gratidão e reconhecimento, deve ser comunicada à Nunciatura Apostólica no Brasil, para ciência e demais encaminhamentos junto à Sé Apostólica, bem como às respectivas comunidades religiosas e às instâncias arquidiocesanas competentes.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, sob o nosso sinal e selo da Chancelaria, aos dezessete dias do mês de junho do Ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e cinco.
MONS. GILMAR COSTA
Vigário-Geral