
DOM VITTÓRIO ARAÚJO CAVALLIERI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
BISPO-AUXILIAR DE SÃO PAULO
CHANCELER DO ARCEBISPADO
DECRETO
Prot. 0568/25 — Chanc. SP
O Em.mo e Rev.mo Senhor Cardeal Dom Agnelo Rossi, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, no exercício de sua missão de governo pastoral e atento ao bem da Igreja Particular confiada à sua solicitude, diante da realidade concreta da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos no território arquidiocesano, que vem progressivamente reduzindo sua presença e atividade pastoral, especialmente pela ausência de novos membros e pela descontinuidade prática das missões outrora assumidas, DETERMINA, por meio do presente decreto, o ENCERRAMENTO formal do CONVÊNIO de Cooperação Pastoral entre esta Arquidiocese de São Paulo e a referida Ordem religiosa.
A decisão se dá em razão do esvaziamento gradual das frentes de atuação da Ordem, cujas estruturas, paróquias e encargos foram sendo desocupados ou deixaram de contar com presença fraterna e pastoral efetiva, tornando insustentável a continuidade do acordo firmado.
A Arquidiocese, ao mesmo tempo em que reconhece com gratidão o trabalho outrora realizado pelos Frades Capuchinhos em diversas regiões da cidade, lamenta o término desta colaboração que tanto enriqueceu a vida eclesial paulistana, sobretudo junto aos pobres e marginalizados.
Ficam, com isso, rescindidas todas as prerrogativas pastorais derivadas do referido convênio, devendo a Cúria Metropolitana adotar as medidas cabíveis para o ordenamento administrativo e pastoral das estruturas envolvidas, bem como assegurar a continuidade da assistência às comunidades que porventura ainda se encontrem sob influência do antigo vínculo.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, sob o nosso sinal e selo da Chancelaria, aos dezessete dias do mês de junho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco.
Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.
✠ Dom Vittório A. Cavallieri
Chanceler