Decreto de Ereção Canônica | 01/2025

DOM IDALÉCIO MARIA SKOL E ARAÚJO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

DECRETO DE EREÇÃO | 01/2025
Erige a Quase-Paróquia Nossa Senhora de Gualadupe na cidade de Guaraíba e define seus limites territoriais.

A salvação das almas, que na Igreja deve ser sempre a lei suprema (cf. cân. 1752), move-nos a procurar constantemente os meios mais adequados para que o cuidado pastoral de nossos fiéis seja exercido com a máxima eficácia. Por isso:
  • Tendo chegado ao nosso conhecimento o surgimento da nova comunidade civil de Guaraíba, e reconhecendo a necessidade de prover, desde o seu início, a assistência espiritual e pastoral aos fiéis católicos que ali residem ou venham a residir; e
  • Considerando que a referida comunidade, por circunstâncias peculiares, ainda não pode ser erigida como paróquia de modo pleno, sendo mais prudente constituí-la como quase-paróquia, que se equipara à paróquia, confiada a um sacerdote como seu pastor próprio, conforme o que prescreve o Código de Direito Canônico (cf. cân. 516, §1);
Nós, em virtude de nosso poder ordinário, havemos por bem decretar e erigir, como de fato pelo presente decreto ERIGIMOS a QUASE-PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE GUADALUPE.

Art. 1º. A Quase-Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe fica, a partir desta data, canonicamente erigida e passa a integrar o território pastoral da Arquidiocese Metropolitana de São Paulo.

Art. 2º. Os limites territoriais da nova Quase-Paróquia corresponderão, por ora, à totalidade do território civil da cidade de Guaraíba.

Art. 3º. A Quase-Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe é uma pessoa jurídica canônica pública, nos termos do cânon 515, §3, e, como tal, goza de todos os direitos e se submete a todas as obrigações previstas no direito universal e particular.

Art. 4º. O cuidado pastoral e a administração da nova comunidade serão confiados a um sacerdote com o título de Reitor, cuja nomeação para o dito ofício será providenciada através de uma Provisão própria, a ser emitida oportunamente.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, sob o nosso selo e sinal, aos vinte dias do mês de julho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
+ Vittorio Araújo Cavalieri
Chanceler da Cúria
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