Decreto Missionarius Christi | Orientações aos Sacerdotes acerca dos leigos na Arquidiocese

 


Dom Ronaldo Skol Júnior
Arcebispo Metropolitano da Arquidiocese de São Paulo
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Decreto Missionarius Christi 
Orientação aos Sacerdotes acerca dos leigos na Arquidiocese
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"Não necessitam de médico os que estão sãos, mas sim os que estão doentes. Eu não vim chamar os justos, mas os pecadores." (Marcos 2,17)

Assim como o Bom Pastor não abandona nenhuma de suas ovelhas, mesmo quando uma delas se perde (cf. Lucas 15,4-7), o sacerdote deve perseverar no cuidado paciente e amoroso por todos os que entram nos espaços litúrgicos da Arquidiocese. A função pastoral não é a de separar o joio do trigo (cf. Mateus 13,29), mas de cultivar o campo com zelo e esperança.

Durante as celebrações litúrgicas, é comum que leigos cheguem às nossas igrejas, muitas vezes buscando compreender o que está sendo realizado no ambiente, muitas vezes, manifestam comportamentos inadequados, seja por ignorância, curiosidade ou imaturidade, o que pode gerar reações de repulsa ou brincadeiras inadequadas por parte dos presentes. 

Diante disso, alguns sacerdotes tendem a se fechar pastoralmente, optando pelo banimento imediato dessas pessoas e, assim, privando-as da graça evangelizadora e do primeiro contato com o Mistério da fé. Tendo consciência de nossa missão apostólica de levar Deus à todas as almas, vendo as muitíssimas necessidades da arquidiocese, DECRETO: 

Art. 1 - Da conduta pastoral dos sacerdotes diante dos fiéis em celebração
Os leigos devem ser acolhidos nas paróquias da Arquidiocese de São Paulo, sendo indagados se desejam fazer parte da arquidiocese e após as celebrações, acolhidos diretamente pelos sacerdotes. 

Art. 2 - Da conduta pastoral dos sacerdotes diante dos fiéis deturpadores das celebrações 
Devem ser do mesmo modo acolhidos, a correção fraterna, feita com amor, sempre deve preceder qualquer medida disciplinar. O uso do mute é pastoralmente justificável como recurso pedagógico, e não como castigo ou exclusão. Em caso de mensagens ofensivas, os leigos devem ser MUTADOS sendo PROIBIDO o BANIMENTO de FIÉIS dentro das paróquias da Arquidiocese, com exceção das comunidades que não se há divisão entre o presbitério, sendo possível os leigos atrapalharem diretamente as celebrações.


Que o Patriarca São José continue conduzindo nossos sacerdotes na fé e na caridade, para que tenham perseverança em suas missões, vencendo os desafios e levando almas para Deus. 

Ficam revogadas todas as disposições contrárias a este decreto, que entra em vigor nesta data.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos vinte dias do mês de setembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.




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