Decreto de Demissão do Estado Clerical | Padre Zhdansky

 

DOM RONALDO SKOL JÚNIOR
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
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DECRETO DE DEMISSÃO DO ESTADO CLERICAL

“O Senhor corrige a quem ama, como o pai ao filho que quer bem.” (Prov 3,12)

Eu, Dom Ronaldo Skol Júnior, pela graça de Deus e designação da Sé Apostólica, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, tendo considerado cuidadosamente o caso do Rev. Sr. Zhdansky, incardinado nesta Arquidiocese,

CONSIDERANDO

Que o referido presbítero manifestou desejo por iniciativas pessoais de abandonar o sacerdócio.

e atendendo à necessidade de preservar o bem da Igreja, o decoro do ministério e a salvação das almas (cf. cân. 1752),

DECRETO

1. O Rev. Sr. Zhdansky é demitido do estado clerical, nos termos dos cânones 290-293 do Código de Direito Canônico, perdendo os direitos e deveres próprios do estado sacerdotal, inclusive o uso das vestes clericais e o exercício público do ministério.

2. Fica igualmente privado de todo ofício, cargo e função eclesiástica que porventura ocupava nesta Arquidiocese.

3. Seja o presente decreto comunicado ao interessado e inserido em seu dossiê pessoal no Arquivo Eclesiástico.

4. Roga-se que o fiel acima mencionado persevere na oração e procure viver em comunhão com a Igreja, dedicando-se à conversão e à vida cristã.


Este decreto produz efeito a partir da data de sua promulgação, devendo ser notificado ao interessado e comunicado à Congregação para o Clero, para registro nos devidos assentamentos arquidiocesanos.

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Dado e passado em nossa Cúria Metropolitana de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco, sob o selo da Arquidiocese e com firma de nosso punho.
Mons. Luigi Veri, O.Carm.
Chanceler do Bispado da Arq. de São Paulo
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