Chancelaria | Provisões Canônicas

 
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Protocolo nº 08/2025

CHANCELARIA
PROVISÃO CANÔNICA

Considerando as necessidades pastorais desta Arquidiocese e o bem do povo de Deus, em conformidade com o cânon 523 do Código de Direito Canônico e no uso das atribuições que me são conferidas, determino e faço saber as seguintes nomeações e transferências para o bom andamento da missão eclesial:

CÚRIA ARQUIDIOCESANA
Todos os membros pertencem a Câmara Arquiepiscopal

MONS. GILMAR COSTA
Chanceler do Arcebispado

FREI MARCO ANTÔNIO, OFMCap
Vigário-Geral do Arcebispado

FREI JOÃO SANT'ANA, OFMCap
Vigário-Episcopal de São Miguel

PADRE EMANOEL SOARES
Vigário-Episcopal de Santo Amaro

CÔN. GREGÓRIO MAGNUS
Coordenador de Estratégia Pastoral

DOM IDALÉCIO ARAÚJO
Núncio Apostólico ad hoc

REGIÃO EPISCOPAL SÃO MIGUEL (LESTE)

I. PADRE FR. JOÃO SANT'ANA, OFMCap
Pároco da Igreja de São Paulo Apóstolo
        Comunidade Nossa Senhora dos Anjos

II. DOM IDALÉCIO ARAÚJO
Pároco da Igreja de São Miguel Arcanjo
        Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora

III. PADRE GILMAR COSTA
Pároco da Igreja da Conceição
        Capela de São Vicente (Hospital)
        Capela de Santo Antonio (Comunidade dos Ballas)
        Capela de São João Batista (Loteamento)

IV. PADRE GERALDO MAIA 
Pároco da Igreja de Santo Antônio dos Aflitos

V. PADRE FR. PIETRO GARNACHO, OFMCap
Pároco da Igreja de São Francisco de Assis
        Capela Cristo Pão da Vida

VI. PADRE JOAQUIM ALMEIDA
Pároco da Igreja de São José

VII. PADRE ARTURO FERRETTI
Pároco da Igreja de Santa Dulce dos Pobres


REGIÃO EPISCOPAL SANTO AMARO (SUL)

VIII. PADRE EMANOEL SOARES
Pároco da Igreja de Nossa Senhora das Graças
        Capela São Sebastião (Paraisópolis)

IX. PADRE ÓSCAR SCHEID
Vigário da Igreja de Nossa Senhora das Graças
        Capela São Sebastião (Paraisópolis)

X. PADRE GREGÓRIO MAGNUS
Pároco do Santuário Santa Mãe de Deus
        Comunidade do Sagrado Coração de Jesus

XI. PADRE GUIDO MARINI
Vigário do Santuário Santa Mãe de Deus

XII. PADRE FR. MARCO ANTÔNIO, OFMCap
Pároco da Igreja de Nossa Senhora dos Navegantes
        Capela São Francisco de Assis

XIII. PADRE KLEBER RENAN BEDOR
Reitor da Catedral da Assunção (Sé)

Todos os presbíteros transferidos deverão tomar posse de suas novas comunidades no prazo máximo e improrrogável de sete dias, contados a partir da publicação deste decreto.

Para a realização dos atos de posse, delego, em meu nome, de modo particular, mas não restrito, os vigários episcopais de suas respectivas regiões.

Conclamamos todo o povo de Deus a acolher com espírito de comunhão e serviço os seus novos pastores, na certeza de que a Igreja, em sua caminhada histórica, é chamada a ser um sinal do Reino de Deus e um instrumento de libertação e esperança para os pequenos e esquecidos.

Que, sob a proteção de Nossa Senhora, a Mãe dos Pobres, e iluminados pelo Evangelho de Cristo, caminhemos firmes na construção de uma Igreja profética, comprometida com os mais necessitados e fiel ao chamado à justiça e à paz.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos onze dias do mês de abril no Ano da Esperança, convocado pelo Santo Padre, o Papa Urbano, de dois mil e vinte e cinco.
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