
ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO
Protocolo nº 08/2025
CHANCELARIA
PROVISÃO CANÔNICA
Considerando as necessidades pastorais desta Arquidiocese e o bem do povo de Deus, em conformidade com o cânon 523 do Código de Direito Canônico e no uso das atribuições que me são conferidas, determino e faço saber as seguintes nomeações e transferências para o bom andamento da missão eclesial:
CÚRIA ARQUIDIOCESANA
Todos os membros pertencem a Câmara Arquiepiscopal
MONS. GILMAR COSTA
Chanceler do Arcebispado
FREI MARCO ANTÔNIO, OFMCap
Vigário-Geral do Arcebispado
FREI JOÃO SANT'ANA, OFMCap
Vigário-Episcopal de São Miguel
PADRE EMANOEL SOARES
Vigário-Episcopal de Santo Amaro
CÔN. GREGÓRIO MAGNUS
Coordenador de Estratégia Pastoral
DOM IDALÉCIO ARAÚJO
Núncio Apostólico ad hoc
REGIÃO EPISCOPAL SÃO MIGUEL (LESTE)

I. PADRE FR. JOÃO SANT'ANA, OFMCap
Pároco da Igreja de São Paulo Apóstolo
Comunidade Nossa Senhora dos Anjos
II. DOM IDALÉCIO ARAÚJO
Pároco da Igreja de São Miguel Arcanjo
Comunidade Nossa Senhora Auxiliadora
III. PADRE GILMAR COSTA
Pároco da Igreja da Conceição
Capela de São Vicente (Hospital)
Capela de Santo Antonio (Comunidade dos Ballas)
Capela de São João Batista (Loteamento)
IV. PADRE GERALDO MAIA
Pároco da Igreja de Santo Antônio dos Aflitos
V. PADRE FR. PIETRO GARNACHO, OFMCap
Pároco da Igreja de São Francisco de Assis
Capela Cristo Pão da Vida
VI. PADRE JOAQUIM ALMEIDA
Pároco da Igreja de São José
VII. PADRE ARTURO FERRETTI
Pároco da Igreja de Santa Dulce dos Pobres
REGIÃO EPISCOPAL SANTO AMARO (SUL)

VIII. PADRE EMANOEL SOARES
Pároco da Igreja de Nossa Senhora das Graças
Capela São Sebastião (Paraisópolis)
IX. PADRE ÓSCAR SCHEID
Vigário da Igreja de Nossa Senhora das Graças
Capela São Sebastião (Paraisópolis)
X. PADRE GREGÓRIO MAGNUS
Pároco do Santuário Santa Mãe de Deus
Comunidade do Sagrado Coração de Jesus
XI. PADRE GUIDO MARINI
Vigário do Santuário Santa Mãe de Deus
XII. PADRE FR. MARCO ANTÔNIO, OFMCap
Pároco da Igreja de Nossa Senhora dos Navegantes
Capela São Francisco de Assis
XIII. PADRE KLEBER RENAN BEDOR
Reitor da Catedral da Assunção (Sé)
Todos os presbíteros transferidos deverão tomar posse de suas novas comunidades no prazo máximo e improrrogável de sete dias, contados a partir da publicação deste decreto.
Para a realização dos atos de posse, delego, em meu nome, de modo particular, mas não restrito, os vigários episcopais de suas respectivas regiões.
Conclamamos todo o povo de Deus a acolher com espírito de comunhão e serviço os seus novos pastores, na certeza de que a Igreja, em sua caminhada histórica, é chamada a ser um sinal do Reino de Deus e um instrumento de libertação e esperança para os pequenos e esquecidos.
Que, sob a proteção de Nossa Senhora, a Mãe dos Pobres, e iluminados pelo Evangelho de Cristo, caminhemos firmes na construção de uma Igreja profética, comprometida com os mais necessitados e fiel ao chamado à justiça e à paz.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Paulo, aos onze dias do mês de abril no Ano da Esperança, convocado pelo Santo Padre, o Papa Urbano, de dois mil e vinte e cinco.
